Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

ALBERTINA DA GUIA LOPES DE ARAÚJO

EMAIL: smthas@acari.rn.gov.br


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

I - Secretário Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social;
II – Coordenadoria da Vigilância Socioassistencial;
III - Coordenadoria de Proteção Social Básica;
IV - Coordenadoria de Proteção Social Especial;
V - Coordenador de Benefícios, Projetos e Programas Sociais;
VI – Coordenadoria de Apoio Administrativo.

ATRIBUIÇÕES:

a) Realizar as Conferências Municipais de Assistência Social, em conformidade com as diretrizes nacionais da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

b) Implementar e manter o Sistema de Informações do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito municipal, observadas as diretrizes do Ministério do Desenvolvimento Social;

c) Executar a Proteção Social Básica, com ações preventivas destinadas ao desenvolvimento de potencialidades, à aquisição de capacidades e ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, voltadas à população em situação de vulnerabilidade social;

d) Executar a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e/ou social, em decorrência de abandono, maus-tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, situação de rua, trabalho infantil, entre outras violações de direitos;

e) Fomentar, articular e implementar políticas de apoio às pessoas com deficiência, assegurando-lhes instrumentos e oportunidades de trabalho, lazer, habitação, mobilidade e acessibilidade, por meio de parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil;

f) Prestar serviços de assistência social por meio de benefícios, serviços socioassistenciais, programas e projetos de enfrentamento à pobreza;

g) Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, Tutelar, do Idoso, de Emprego, de Segurança Alimentar e Nutricional e de Proteção às Pessoas com Deficiência;

h) Implementar a descentralização da política de assistência social, fomentando a atuação de entidades filantrópicas, públicas ou privadas, observada a legislação vigente;

i) Estimular a organização comunitária, promovendo o exercício da cidadania e a melhoria das condições de vida da população;

j) Propor e executar a política municipal de trabalho e assistência social por meio de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e ao adolescente, à pessoa com deficiência, ao idoso, à mulher e aos demais usuários da assistência social do Município de Acari;

k) Criar e implementar políticas de trabalho e renda voltadas à geração de postos de trabalho solidários, incentivando a formação de associações e iniciativas de desenvolvimento local;

l) Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, à ocupação, à geração de renda, bem como oportunidades de trabalho e habitação;

m) Fomentar a criação, o fortalecimento e o aperfeiçoamento das redes sociais municipais, integrando ações de entidades empresariais e sociais;

n) Elaborar o Plano Municipal de Habitação, visando ao ordenamento da política habitacional do Município;

o) Promover programas de habitação popular, em articulação com órgãos municipais, estaduais, federais e internacionais, públicos ou privados, com vistas à captação de recursos financeiros e tecnológicos;

p) Estimular a pesquisa e a adoção de formas alternativas de construção, com o objetivo de reduzir custos e ampliar o acesso à moradia;

q) Estabelecer, em consonância com o Plano Diretor Participativo do Município de Acari e de forma integrada à Região do Seridó, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria das condições de moradia e habitabilidade, em observância à função social da cidade;

r) Estimular a iniciativa privada a contribuir para a melhoria das condições habitacionais e para a ampliação da oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;

s) Articular a regularização fundiária e a titulação de áreas ocupadas por população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;

t) Elaborar as metas da Secretaria para compor o Plano Plurianual – PPA, em consonância com o plano de gestão da Prefeitura;

u) Administrar os recursos financeiros destinados à Secretaria, atuando como ordenador de despesas, conforme a legislação e as diretrizes dos planos estratégicos da Prefeitura;

v) Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade institucional do órgão.

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